Vale Transporte
Cartão Transcard Vale-Transporte
Exclusivo para usuários do transporte coletivo com vínculo empregatício formal, vinculados a empregadores pessoa física ou jurídica.
Instruções de Uso
- A primeira via do cartão vale transporte será emitida através da sua atual empresa, ou seja, da empresa que você está trabalhando.
- O seu cartão de vale transporte é de uso pessoal e intransferível.
- Em caso de perda, roubo, extravio e outros, você deverá bloquear imediatamente o seu cartão para que terceiros não façam uso do mesmo.
- A primeira via do cartão será disponibilizada gratuitamente. A partir da segunda via caberá ao portador do cartão efetuar o pagamento de uma segunda via, para ter acesso a um novo cartão.
- O valor da segunda via de 5 (cinco) tarifas urbanas vigentes.
- O crédito disponível no seu cartão anterior após a data do bloqueio, será integralmente transferido para o seu novo cartão.
- O seu cartão de vale transporte pertence a você, e caso mude de empresa, deverá apresentar o seu cartão à sua nova empresa. Caso não disponha do mesmo, terá que efetuar o pagamento de uma segunda via.
Perguntas frequentes sobre a lei do vale-transporte
Para finalizar, vamos reforçar alguns pontos e tirar as principais dúvidas sobre a lei do vale-transporte e a concessão do benefício.
O vale-transporte é obrigatório para todos os funcionários?
Sim, o vale-transporte é obrigatório para todos os colaboradores contratados pelo regime CLT, desde que utilizem transporte público para o deslocamento casa-trabalho.
O colaborador pode recusar o vale-transporte?
Sim, o colaborador pode recusar o vale-transporte, mas deve informar isso por escrito à empresa, que deve registrar a decisão para evitar problemas legais.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Não, o vale-transporte deve ser concedido por meio de créditos ou bilhetes para o transporte público, nunca em dinheiro.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
O desconto pode ser de até 6% do salário-base do colaborador, e a empresa deve arcar com a diferença caso o valor do transporte seja superior.
Estagiários têm direito ao vale-transporte?
Sim, estagiários têm direito ao vale-transporte, desde que realizem deslocamentos entre sua residência e o local de estágio, conforme a legislação.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
A empresa pode ser penalizada, com possíveis multas e ações trabalhistas, caso deixe de conceder o benefício de acordo com a lei.
É possível cancelar o vale-transporte e depois pedir novamente?
Sim, o colaborador pode cancelar o vale-transporte e solicitar novamente, desde que haja a necessidade de uso do benefício para deslocamento.
Como deve ser feito o controle do vale-transporte na empresa?
O controle deve ser feito por meio de registros detalhados dos pedidos de VT, com a verificação de dados como o endereço do colaborador e as rotas utilizadas, além de manter os documentos atualizados.
O vale-transporte pode ser fornecido para o transporte particular (como carros ou motos)?
Não, o vale-transporte CLT deve ser utilizado exclusivamente para o transporte coletivo público (urbano, intermunicipal e/ou interestadual), não sendo aplicável para meios particulares de deslocamento.
Como lidar com colaboradores que não utilizam o vale-transporte durante o mês (férias, afastamento etc.)?
Caso o colaborador não precise do vale-transporte durante o mês, o desconto não é aplicado, e a empresa deve ajustar a folha de pagamento conforme a necessidade de deslocamento do colaborador.
É possível usar o vale-transporte para outras despesas além do deslocamento casa-trabalho?
Não, o vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o trabalho, de acordo com a legislação.
