Cartão Transcard Vale-Transporte

Exclusivo para usuários do transporte coletivo com vínculo empregatício formal, vinculados a empregadores pessoa física ou jurídica.

Instruções de Uso

Perguntas frequentes sobre a lei do vale-transporte

Para finalizar, vamos reforçar alguns pontos e tirar as principais dúvidas sobre a lei do vale-transporte e a concessão do benefício.

O vale-transporte é obrigatório para todos os funcionários?

Sim, o vale-transporte é obrigatório para todos os colaboradores contratados pelo regime CLT, desde que utilizem transporte público para o deslocamento casa-trabalho.

Sim, o colaborador pode recusar o vale-transporte, mas deve informar isso por escrito à empresa, que deve registrar a decisão para evitar problemas legais.

Não, o vale-transporte deve ser concedido por meio de créditos ou bilhetes para o transporte público, nunca em dinheiro.

O desconto pode ser de até 6% do salário-base do colaborador, e a empresa deve arcar com a diferença caso o valor do transporte seja superior.

Sim, estagiários têm direito ao vale-transporte, desde que realizem deslocamentos entre sua residência e o local de estágio, conforme a legislação.

A empresa pode ser penalizada, com possíveis multas e ações trabalhistas, caso deixe de conceder o benefício de acordo com a lei.

Sim, o colaborador pode cancelar o vale-transporte e solicitar novamente, desde que haja a necessidade de uso do benefício para deslocamento.

O controle deve ser feito por meio de registros detalhados dos pedidos de VT, com a verificação de dados como o endereço do colaborador e as rotas utilizadas, além de manter os documentos atualizados.

Não, o vale-transporte CLT deve ser utilizado exclusivamente para o transporte coletivo público (urbano, intermunicipal e/ou interestadual), não sendo aplicável para meios particulares de deslocamento.

Caso o colaborador não precise do vale-transporte durante o mês, o desconto não é aplicado, e a empresa deve ajustar a folha de pagamento conforme a necessidade de deslocamento do colaborador.

Não, o vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o trabalho, de acordo com a legislação.

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